Direito de Família e Sucessões

Com longa experiência na área atuamos através de consultoria e pareceres especializados assessorando nossos clientes também no contencioso, desde o pacto pré-nupcial, até ações litigiosas e amigáveis em separação e divórcio, ações revisionais, de alimentos, guardas e visitas de filhos, direitos patrimoniais, inventários e planejamento sucessório.

  • Divórcio: Atuação em dissolução do vínculo conjugal reconhecido pela lei, põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, mas não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
  • Divórcio extrajudicial: É a modalidade de dissolução de casamento em que há consenso do casal, quando estes não têm filhos menores oriundos dessa relação.
  • Ação de guarda e visitas: Ação judicial que possibilita um dos pais ou familiares a ter a guarda de uma criança, tendo como fundamento de custódia a proteção que é devida aos menores. O pai ou a mãe, que não estejam com a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou companheiro, ou for fixado pelo juiz, afim de manter os laços afetivos garantindo-se assim o contato de criança com seus familiares.
  • Inventários: Elaboração deste documento que consiste em uma listagem de bens que pertencem a uma pessoa é feita para que seja possível obter um balanço dos bens a serem partilhados pelos herdeiros.
  • Planejamento sucessório: É a adoção de uma estratégia eficaz para a transferência do patrimônio de uma pessoa após a sua morte para os herdeiros. Pode-se realizar a sucessão através de planos de previdência privada, doações em vida, testamento ou mesmo por uma holding familiar.

Saiba mais: www.guimaraesgallucci.com.br/familia-sucessoes